O aviso prévio é dado ao empregador quando o mesmo decide rescindir o
contrato, assim o aviso prévio é considerado uma maneira de notificar o
empregado ou empregador da sua saída do serviço, o que garante que a
empresa possa procurar outro funcionário e também uma nova colocação no
mercado de trabalho para o empregado.
De acordo com a Constituição Federal, é necessário dar o aviso prévio
com antecedência de 30 dias, desta forma, tanto o trabalhador quanto o
empregador podem optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O aviso prévio trabalhado é aquele na qual o empregado deve cumprir o
que foi estipulado, já o aviso prévio indenizado, é quando existe uma
falta de comunicação do empregador, o que garante o direito o aviso
indenizado, que é o pagamento dos salários correspondentes ao prazo do
aviso. Assim, caso o trabalhador seja dispensado do aviso prévio pelo
contratante ele receberá uma indenização proporcional ao que estava
ganhando quando estava em serviço.
O trabalhador que decidir por conta própria dispensar o aviso prévio não terá nenhum ganho adicional.
Com relação ao noventa dias de aviso prévio, conforme a nova lei
trabalhista, o ideal é entrar com um acordo indenizatório, já que o
trabalhador terá que trabalhar por três meses na empresa sem qualquer
futuro. Esta nova lei só possui efeito quando ela se configurar com uma
relação contratual que supere 01 (um) ano de trabalho na mesma empresa
ou empregador.
Se não houver o cumprimento do aviso prévio ou pagamento, por parte
da empresa (a menos que seja demissão por justa causa, onde não existe,
por lei, a obrigatoriedade do período de aviso), o trabalhador pode
procurar a justiça trabalhista. Já se a empresa se sentir lesada ela
poderá deixar de pagar a indenização desse tempo no acordo final.
Diante disso o aviso prévio pode ser considerado uma forma evitar
transtornos maiores como a ruptura do contrato. Atualmente, estas
funções estas reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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