Inicialmente, vamos esclarecer, desde logo, uma dúvida muito comum: É possível receber adicional de insalubridade e adicional de periculosidade ao mesmo tempo?
A resposta é negativa. Um empregado não pode receber esses dois
adicionais ao mesmo tempo. No entanto, caso o Empregado trabalhe em
ambiente insalubre e perigoso ao mesmo tempo, é o próprio empregado quem
deve escolher qual adicional quer receber..
Uma atividade Insalubre é aquela na qual o empregado
trabalha diariamente na presença de agentes nocivos à sua saúde
(excesso de barulho, excesso de poeira, trabalho com agentes químicos,
etc.).
Atividades Insalubres e Perigosas ensejam adicional na remuneração do empregado
Pode-se considerar Insalubre, portanto, aquela atividade que vai “matando” o empregado aos poucos.
No entanto, para uma atividade ser considerada insalubre é necessário
que a mesma esteja na relação editada pelo Ministério do Trabalho (NR15 – Clique aqui para visualizar).
Essa relação editada pelo Ministério do Trabalho também determinará o grau de insalubridade de cada atividade.
Existem 3 graus de Insalubridade: Minímo, Médio e Máximo.
No grau mínimo, o empregado receberá um adicional de 10%.
No grau médio, o empregado receberá um adicional de 20%.
No grau máximo, o empregado receberá um adicional de 40%.
Atenção 1: O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, não importando qual é o salário total do empregado.
Atenção 2: Caso o empregador consiga ELIMINAR a insalubridade, por
meio do fornecimento de aparelhos protetores, devidamente aprovados pelo
órgão competente do Poder Executivo, o empregado não terá direito ao
adicional de insalubridade.
Atenção 3: O simples fornecimento do aparelho de proteção por parte
do Empregador (sem conseguir diminuir ou eliminar a insalubridade) não o
exime do pagamento do adicional de insalubridade ao empregado.
Uma Atividade Perigosa, por sua vez, é aquela na qual o empregado trabalha em contato permanente com explosivos, inflamáveis e eletricidade.
Pode-se considerar Perigosa, portanto, aquela atividade na qual o
empregado está exposto a um risco de vida todos os dias, tendo em vista o
trabalho que exerce com explosivos, eletricidade ou inflamáveis.
Enquanto uma atividade Insalubre vai matando aos poucos, uma atividade
Perigosa pode matar o empregado instantaneamente.
O Empregado que trabalha em uma atividade perigosa terá direito a
receber o adicional de 30% sobre o salário base (não é sobre o salário
mínimo). Esse adicional é fixo, pois a periculosidade não possui vários
graus como a Insalubridade.
Atenção 1: No momento em que deixa de existir o risco à saúde ou à
integridade física do Empregado, este deixa de ter direito ao adicional
de periculosidade.
Atenção 2: O adicional de periculosidade dos Eletricitários deverá ser calculado com base no salário integral recebido.
Atenção 3: Se o empregador já paga o adicional de periculosidade de
forma espontânea, é dispensada a perícia, tendo em vista que o
Empregador assumiu que a atividade é realmente perigosa
Se as informações trazidas aqui ajudaram você de alguma maneira e você está satisfeito, clique em CURTIR aqui embaixo. Isso ajuda, e MUITO, na divulgação para que outras pessoas também fiquem informadas sobre seus direitos. Obrigado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário