quarta-feira, 24 de abril de 2013

JORNADA DE TRABALHO - CÔMPUTO DAS HORAS


A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
Para maiores informações sobre controle por meio eletrônico, acesse o tópico Cartão Ponto - Registro Eletrônico de Ponto.

JORNADA DE TRABALHO - CÔMPUTO DAS HORAS

A apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.

É comum também nas empresas, a adoção do sistema de acordo de banco de horas para os empregados, visando maior facilidade na gestão e flexibilidade no controle de horas dos empregados.
Exemplo

Cômputo das horas para um empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intra-jornada e compensando o sábado.

Jornada diária = 08:48 horas → 44:00 horas semanais (8:48h x 5 dias).


ESPELHO DO PONTO - ABRIL/2012
Empresa: ____________________________________________________
Empregado:  _________________________________________________     Depto/Setor: ________________
Período: 01/04/2012 a 30/04/2012
Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48
Data Dia Entrada Intervalo Saída Hrs
Ocorrências
01/04/2012
Dom-folga






02/04/2012
Seg-normal
07:55
12:00
13:00
19:18
08:48
01:30
  • Hrs normais trabalhadas
  • Hora extra diurna (pagar)
03/04/2012
Ter-normal
07:56
12:00
13:00
17:49
08:48
  • Hrs normais trabalhadas
04/04/2012
Qua-normal
07:54
12:00
13:00
17:50
08:48
00:06
  • Hrs normais trabalhadas
  • Hora extra diurna (pagar)
05/04/2012
Qui-normal
08:40
12:00
13:00
17:49
08:48
00:40
  • Hrs normais trabalhadas
  • Atraso na entrada (descontar)
06/04/2012
Sex-normal
07:58
12:00
12:30
17:49
08:48
00:30
  • Hrs normais trabalhadas
  • Hora extra intra-jornada (pagar)
07/04/2012
Sab-compensado






08/04/2012
Dom-folga

No espelho de ponto acima, tivemos as seguintes ocorrências:
  • 02/04/12 → 01:30 horas extras (das 17:48 às 19:18);
  • 04/04/12 → 00:06 minutos de horas extras (das 07:54 às 08:00);
 Empregado chegou 6 minutos antes do início da jornada, ultrapassando limite de tolerância legal.
  • 05/04/12 → 00:40 minutos de atraso (das 08:00 às 08:40);
 Empregado chegou 40 minutos atrasado no início da jornada.
  • 06/04/12 → 00:30 minutos de horas extras (das 12:30 às 13:00);
 Empregado não respeitou o limite mínimo de intervalo intra-jornada (almoço), iniciando a jornada 30 minutos antes.

Considerando que houve somente estas ocorrências no mês, seriam lançadas na folha de pagamento as seguintes informações:
  • Total de horas extras a pagar    = 2:06 horas (horas relógio) ou 2,10 (centesimais) → com acréscimo mínimo de 50%;
  • Total de horas de faltas/atrasos = 00:40 minutos (horas relógio) ou 0,67 (centesimais).
Os cálculos a seguir serão demonstrados em horas relógio.

Veja também conversão de horas relógio em centesimais no tópico Faltas não justificadas - Reflexos na Remuneração.

JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE BANCO DE HORAS E SEMANA COM FERIADO

 

Empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intra-jornada e compensando o sábado, cuja empresa tenha firmado acordo de banco de horas para os empregados.

Como o empregado precisa trabalhar 48 (quarenta e oito) minutos a mais diariamente (segunda a sexta) para compensar o sábado, na semana em que há feriado, o empregado acaba não cumprindo as 4:00h do sábado, já que os 48 (quarenta e oito) minutos do feriado, não é trabalhado.

Assim, ele teria que trabalhar a mais nos outros dias da semana para compensar os 48 (quarenta e oito) minutos do feriado em que não há expediente, ou lançar estes minutos que faltam para completar a jornada semanal, para banco de horas.



ESPELHO DO PONTO - SETEMBRO/2012
Empresa: ____________________________________________________
Empregado:  _________________________________________________     Depto/Setor: ________________
Período: 01/09/2012 a 30/09/2012
Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48
Data Dia Entrada Intervalo Saída Hrs
Ocorrências
01/09/2012

Sab-compensado
02/09/2012
Dom-folga
03/09/2012
Seg-normal
07:58
12:00
13:00
17:49
08:48
  • Hrs normais trabalhadas
04/09/2012
Ter-normal
07:59
12:00
13:00
17:50
08:48
  • Hrs normais trabalhadas
05/09/2012
Qua-normal
08:00
12:00
13:00
17:49
08:48
  • Hrs normais trabalhadas
06/09/2012
Qui-normal
07:57
12:00
13:00
17:48
08:48
  • Hrs normais trabalhadas
07/09/2012
Sex-Feriado
08/09/2012
Sab-compensado
09/09/2012
Dom-folga

No espelho de ponto acima, tivemos as seguintes ocorrências:
JORNADA DE TRABALHO - REGIME DE SOBREAVISO E ACORDO DE BANCO DE HORAS
JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE BANCO DE HORAS E FERIADO NO SÁBADO
JORNADA DE TRABALHO - ACORDO COMPENSAÇÃO DE HORAS DA SEXTA-FEIRA E SÁBADO
JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS E FALTAS INJUSTIFICADAS - PERDA DO DSR


http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/jornada_computo_horas.htm

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